Lei nº 464, de 21 de agosto de 1979
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 528, de 26 de agosto de 1983
Vigência entre 21 de Agosto de 1979 e 25 de Agosto de 1983.
Dada por Lei nº 464, de 21 de agosto de 1979
Dada por Lei nº 464, de 21 de agosto de 1979
Art. 1º.
Fica autorizado e Desmembramento da Quadra "I/15", cem a abertura de nova Rua, que será aberta no sentido norte-sul, na extensão da Rua José Bonifácio até atingir a Avenida Euclides Kliemann, distando 66,00 metros da esq. da Rua K e Rua J. Bonifácio.
§ 1º
A rua a ser aberta terá a largura de 18 metros, incluso os passeios de 2,00 metros de cada lado;
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Citado em:
§ 2º
A Rua a ser aberta atravessará em sua extensão as propriedades dos Senhores Benno Helmuth Pötter e de Helmuth Nicolau Lehr e a área atingida pela mesma será doada pelos proprietários à Prefeitura, sem indenização aos mesmos.
Art. 2º.
Com o Desmembramento da "QUADRA I/15", fica criada a "QUADRA I/15A", ficando os quarteirões das mesmas delimitados em:
QUADRA I/15 - AO NORTE, fronte a Rua José Bonifácio, da esq.da Rua K c/Rua José Bonifácio, na extensão de 66,60 m até atingir a Rua a ser aberta; as SUL, frente a Av.Eucl.Kliemann, da Esq. da Rua K c/a Av. Eucl, Kliemann, na extensão de 66,00 m até atingir a Rua a ser aberta; a LESTE, da esq. Rua J. Bonifácio c/Rua a ser aberta, na extensão de 130,80 m até atingir a Av.Eucl.Kliemann; a OESTE, esq. da Rua K c/J. Bonifácio, na extensão do 131,20 m até atingir a esq. formada pela rua K e Av. Eucl.Kliemann.
QUADRA I/15A - AO NORTE, frente a Rua José Bonifácio, da esq.da Rua a ser aberta até atingir a Av. Rolf Pachaly, c/extensão de 112,70 metros, ao SUL, frente a Av Eucl.Kliemann, na extensão de 121,00, da esq . da Rua a ser aberta até a Av.RoIf Pachaly; ao LESTE, frente a Av.Rolf Pachaly, na extensão de 131,00 m da esq.Rua J. Bonifácio c/Av.Rolf Pachaly até atingir a esq. Av.Eucl.Kliemann c/Av.Rolf Pachaly; ao OESTE, da esq. da Rua J. Bonifácio c/ a Rua a ser aberta na extensão de 130,54 m até atingir a esq. da Av.Eucl.Kliemann c/a Rua a ser aberta.
Art. 3º.
O mapa anexo do desmembramento da Quadra I/15 e a área em loteamento de um dos proprietários, Sr. Benno Helmuth Pötter, passará a fazer parte integrante da Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
