Lei nº 467, de 30 de outubro de 1979
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 110,000,00 (cento e dez mil cruzeiros), para o atendimento de despesas na seguinte classificação funcional programática:
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0501.09512691.004 - Construção de Redes de Energia Elétrica
4330.00 - Auxílios p/Obras Públicas.................... Cr$ 110.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0501.09512691.004 - Construção de Redes de Energia Elétrica
4330.00 - Auxílios p/Obras Públicas.................... Cr$ 110.000,00
- Referência Simples
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- 23 Nov 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, será efetuada uma Redução de Verbas de igual valor na classificação funcional-programática seguinte:
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0501.09512691.004 - Construção de Redes de Energia Elétrica
4110.00 - Obras Públicas .................................... Cr$ 110.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0501.09512691.004 - Construção de Redes de Energia Elétrica
4110.00 - Obras Públicas .................................... Cr$ 110.000,00
- Referência Simples
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- 23 Nov 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.