Lei nº 621, de 24 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

621

1987

24 de Novembro de 1987

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 569/85

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 569/85.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO,PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,no uso de minhas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O "Parágrafo Único" do artigo 11 da Lei Municipal nº 569/85, passará a ter a seguinte redação:
        § 1º   "Por qüinqüênio de efetivo serviço prestado ao Município, o professor terá o direito de um acréscimo de 3% (tres por cento), do salário estabelecido pela tabela constante neste artigo, é até o máximo de 6 (seis) qüinqüênios.
        § 2º   Por exercício em classe especial de alunos excepcionais, o professor terá o direito a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), do salário estabelecido do pela tabela constante neste artigo, tendo o professor, curso de especialização para tal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará retroativamente em vigor, a partir do dia 1º de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 24 de novembro de 1987.

          Bel.ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal.
          Registre-se e Publique-se

          CLOVIS FERNANDO FICK
          Secretário da Administração.