Lei nº 1.817, de 22 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1817

2011

22 de Julho de 2011

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEL E IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEL E IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Uso Gratuito à Associação dos Bombeiros Voluntários de Agudo, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 13.509.350/0001-20 os seguintes bens:
        I – 
        imóvel localizado na Av. Borges de Medeiros, quadra C2, no quarteirão formado pela Rua Voluntários da Pátria, Avenida Concórdia, Avenida Borges de Medeiros e Rua General Isidoro Neves, com área superficial de 210,98m² (duzentos e dez metros, noventa e oito centímetros quadrados), constituído de um prédio de alvenaria de baixo padrão de acabamento, com garagem para caminhão de bombeiros e outras viaturas, alojamento com banheiro, centro de processamento de dados, cozinha, escritório, almoxarifado, banheiro público, lavanderia e duas salas de apoio;
          II – 
          veículo caminhão tanque, FORD F14000, Chassi nº 9BFXXXLM0HDB52200, Código RENAVAM 573876720, ano/modelo 1987/1987, cor azul, placas IIF8538;
            III – 
            material e equipamentos de segurança e proteção individuais, além de utensílios e ferramentas de uso obrigatório do Corpo de Bombeiros.
              Parágrafo único. 
              A concessão prevista neste artigo será formalizada nos termos do contrato, conforme minuta que integra a presente Lei como Anexo Único.
                Art. 2º. 
                Os bens cedidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento das finalidades estatutárias da Concessionária, especialmente a prestação de serviços voltados à prevenção e combate a incêndio, resgates veiculares, salvamentos aquáticos, atendimentos pré-hospitalares e demais atividades de prevenção de acidentes e de apoio à comunidade em geral.
                Art. 3º. 
                O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das atividades da Concessionária a qualquer tempo, acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens cedidos deverão ser imediatamente restituídos ao Concedente.
                Art. 4º. 
                Compete ao Concedente:
                I – 
                quanto aos bens móveis:
                  a) 
                  pagamento das despesas de sua manutenção e conservação;
                    b) 
                    fornecimento de combustível in natura ou o ressarcimento da respectiva despesa;
                      c) 
                      pagamento do licenciamento, seguro obrigatório, taxa ou imposto porventura incidente;
                        II – 
                        quanto ao bem imóvel, o pagamento das despesas de sua manutenção e conservação;
                          III – 
                          pagamento das despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica do prédio ocupado;
                            IV – 
                            disponibilização de 01 (uma) linha telefônica fixa e 05 (cinco) linhas telefônicas móveis com o respectivo pagamento das faturas mensais, limitado este pagamento, a R$ 15,00/mês por telefone móvel;
                              V – 
                              designação até 05 (cinco) servidores efetivos para atuarem junto à sede da concessionária, os quais deverão executar as atribuições específicas do cargo de Telefonista-Recepcionista.
                                Art. 5º. 
                                Compete à Concessionária:
                                I – 
                                zelar pela conservação dos bens recebidos por concessão de uso;
                                  II – 
                                  designar e manter o número mínimo de voluntários para atuarem na execução de suas finalidades estatutárias;
                                    III – 
                                    fornecer o material, equipamento e treinamento necessário aos voluntários;
                                      IV – 
                                      Em épocas de estiagem, permitir ao Concedente o uso do veículo para distribuição de água.
                                        Art. 6º. 
                                        O prazo da concessão de uso será de dois anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado interesse público e das partes.
                                          Art. 7º. 
                                          Para a assinatura do contrato, a concessionária deverá protocolar Processo de Habilitação, contendo:
                                            I – 
                                            cópia autenticada do Estatuto Social;
                                              II – 
                                              cópia do CNPJ atualizado;
                                                III – 
                                                ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
                                                  IV – 
                                                  declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
                                                    V – 
                                                    certidões negativas fazendárias (Municipal, Estadual e Federal);
                                                      VI – 
                                                      certidões negativas do INSS e FGTS.
                                                        Art. 8º. 
                                                        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            GABINETE DO PREFEITO, aos 21 de junho de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

                                                            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                                            Prefeito Municipal
                                                            Registre-se e publique-se.

                                                            ALICEU ODAIR KLEIN
                                                            Secretário Mun. da Administração
                                                              CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO.
                                                               
                                                              MUNICÍPIO DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 87.531.976/0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, cidade de Agudo, neste ato representado por seu Prefeito, ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, CPF 059.899.656-87, RG/SSP 7036998354, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Agudo, RS, doravante denominado CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 13.509.350/0001-20, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1197, município de Agudo, RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. DARIO EDIR GEIS, CPF 587.259.629/99, RG/SSP 1045239074, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
                                                               
                                                              CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
                                                              O presente contrato tem por objeto conceder o uso de bens móvel e imóvel, abaixo descritos, de propriedade do CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA:
                                                              I – concessão de uso do veículo caminhão tanque, FORD F14000, Chassi nº 9BFXXXLM0HDB52200, Código RENAVAM 573876720, 1987/1987, cor azul, placas IIF8538, reservando-se o Concedente o direito de usá-lo durante as estiagens, para distribuição de água;
                                                              II – concessão de uso do imóvel localizado na Av. Borges de Medeiros, quadra C2, no quarteirão formado pela Rua Voluntários da Pátria, Avenida Concórdia, Avenida Borges de Medeiros e Rua General Isidoro Neves, com área superficial de 210,98m² (duzentos e dez metros, noventa e oito centímetros quadrados), constituído de um prédio de alvenaria de baixo padrão de acabamento, com garagem para caminhão de bombeiros e outras viaturas, alojamento com banheiro, centro de processamento de dados, cozinha, escritório, almoxarifado, banheiro público, lavanderia e duas salas de apoio;
                                                              III – concessão de uso de material e equipamentos de segurança e proteção individuais, além de utensílios e ferramentas de uso obrigatório do “Corpo de Bombeiros”. Mediante assinatura do presente contrato, o CONCEDENTE transfere a posse direta dos bens cedidos à CONCESSIONÁRIA, permanecendo o domínio e a posse indireta dos mesmos com o CONCEDENTE. Os bens cedidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento das finalidades estatutárias da CONCESSIONÁRIA, especialmente a prestação de serviços voltados à prevenção e combate a incêndio, resgates veiculares, salvamentos aquáticos, atendimentos pré-hospitalares e demais atividades de prevenção de acidentes e de apoio à comunidade em geral.
                                                               
                                                              CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
                                                              O CONCEDENTE, neste ato, entrega os bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
                                                              A CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar dos bens ora transferidos, como se seus fossem, enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e manutenção.
                                                               
                                                              CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
                                                              A concessão de uso terá vigência de dois anos contados a partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público e das partes.
                                                               
                                                              CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
                                                              I - São obrigações da CONCEDENTE:
                                                              a) Transferir a posse direta dos bens à CONCESSIONÁRIA;
                                                              b) Garantir o uso dos bens no período de vigência da concessão;
                                                              c) Fiscalizar o correto uso do veículo e do imóvel;
                                                              d) Pagar as despesas decorrentes da manutenção e conservação dos bens;
                                                              e) Designar até 05 (cinco) servidores efetivos para atuarem junto à sede da CONCESSIONÁRIA, os quais deverão executar as atribuições específicas do cargo de Telefonista-Recepcionista;
                                                              f) Quanto ao veículo, fornecer o combustível in natura ou ressarcir a respectiva despesa, bem como pagar o licenciamento, seguro obrigatório, taxa ou imposto porventura incidente;
                                                              g) Quanto ao imóvel, pagar as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica, além de disponibilizar, em caráter permanente, 01 (uma) linha telefônica fixa e 05 (cinco) linhas telefônicas móveis;
                                                              h) Pagamento das faturas mensais das linhas telefônicas, sendo que, quanto às linhas móveis, a despesa está limitada ao valor de R$ 15,00 (quinze reais) por linha/mês e o pagamento de sua respectiva fatura mensal.
                                                              II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
                                                              a) Utilizar o veículo e o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso dos mesmos a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou arrendamento;
                                                              b) Zelar pela conservação dos bens cedidos;
                                                              c) Designar e manter o número mínimo de voluntários para atuarem na execução de suas finalidades estatutárias;
                                                              d) Fornecer o material, equipamento e treinamento necessário aos voluntários;
                                                              e) Pagar taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade por ela desempenhada;
                                                              f) Devolver os bens objeto da concessão de uso, assim como o material e equipamentos de segurança, ferramentas e utensílios do trabalho, imediatamente ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo, após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA;
                                                              g) Em épocas de estiagem, permitir ao Concedente o uso do veículo para distribuição de água.
                                                              h) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo e no imóvel, sempre que o CONCEDENTE solicitar.
                                                               
                                                              CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
                                                              A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida a ampla defesa. Na hipótese de rescisão, os bens cedidos deverão ser imediatamente restituídos ao CONCEDENTE, nas mesmas condições em que recebidos, ressalvado o desgaste natural pelo uso.
                                                               
                                                              CLÁUSULA SEXTA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
                                                              Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo objeto da presente concessão, caberá à CONCESSIONÁRIA promover o respectivo conserto ou, em caso de perda total, indenizar o CONCEDENTE pelo valor do bem.
                                                               
                                                              CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
                                                              Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as leis civis em vigor, aplicáveis ao caso.
                                                               
                                                              CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
                                                              Fica eleito o foro da Comarca de Agudo, RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
                                                              E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
                                                               
                                                              Agudo/RS, xx de xxxxxx de xxxx.

                                                              CONCEDENTE
                                                              Ari Alves da Anunciação
                                                              Prefeitura Municipal de Agudo
                                                              CONCESSIONÁRIA
                                                              Dário Edir Geis
                                                              Associação Bombeiros Voluntários de Agudo
                                                               
                                                              Testemunhas: __________________________________ __________________________________