Lei nº 1.816, de 21 de junho de 2011
Norma correlata
Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à Empresa CALÇADOS BOTTERO LTDA, inscrita no CNPJ 90.312.133/0010-87, amparado no disposto na Lei Municipal nº 1.625/2005, especialmente no inciso III dos artigos 3º e 4º, com vigência a partir de 1º de abril de 2011.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
§ 1º
O incentivo concedido destina-se ao ressarcimento das despesas com aluguel, limitado ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, e ao consumo de água, limitado ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo prazo certo e determinado de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º
O valor será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.
Art. 2º.
Para o ressarcimento do valor do aluguel e do consumo de água, a empresa beneficiária, mensalmente, deverá comprovar o pagamento dos mesmos, bem como deverá comprovar sua regularidade fiscal, apresentar registro dos empregados e comprovante de pagamento do INSS e FGTS.
Art. 3º.
A empresa beneficiária do incentivo à que se refere esta Lei deverá, em contrapartida:
I –
manter-se instalada no Município por, pelo menos, 10 (dez) anos, contados da data desta Lei;
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
II –
incrementar a arrecadação tributária;
III –
manter os postos de trabalhos registrados à data da promulgação desta Lei e criar, no mínimo, 2 (dois) postos de trabalho a cada 90 (noventa) dias, comprovados estes à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo.
§ 1º
Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no Inciso I do caput, a empresa beneficiária deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
§ 2º
A devolução deverá ocorrer a contar do encerramento das atividades, ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal junto ao Setor Tributário do Município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09- SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
4460.41.00.0000 – Contribuições
1970 – Contribuições
Recurso 0001 – LIVRE
09- SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
4460.41.00.0000 – Contribuições
1970 – Contribuições
Recurso 0001 – LIVRE
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.