Lei nº 523, de 28 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

523

1983

28 de Junho de 1983

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 45 E 52 DO CAPÍTULO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AGUDO

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“Altera a redação dos artigos 45 e 52, do Capítulo II, da Lei Orgânica do Município de Agudo".
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 30, Ítem II, da Lei Orgânica do Município etc. etc.
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação dos artigos 45 e 52 da Lei Orgânica do Município, os quais passarão a ter a seguinte redação:
        Art. 45.   "O projeto de Lei orçamentária anual será enviado pelo Prefeito Municipal a Câmara até o dia 30 de setembro década exercício anterior a que deverá viger; e a Câmara deverá remetê-lo ao Prefeito, para sanção, até o dia 1º de dezembro seguinte ao recebimento do projeto."
        Art. 52.   "A Câmara Municipal apreciará os Orçamentos plurianuais de Investimento no prazo de 60(sessenta) dias e na forma prevista no artigo 45 e seus parágrafos, desta Lei Orgânica."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,28 de junho de 1983.

          Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal.