Lei nº 337, de 26 de novembro de 1971
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de Cr$ 115.182,89 (cento e quinze mil e cento e oitenta e dois cruzeiros e oitenta e nove centavos), como refôrço à dotações nos seguintes órgãos:
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Citado em:
a)
DESPESAS CORRENTES
2.1 Gabinete do Prefeito..................................................CR$ 3.000,00
3.1 Secretaria Municipal..................................................CR$ 2.168,40
5.1 Secção de Finanças..................................................CR$ 21.580,51
6.1 Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos..........CR$ 61.567,20
7.1 Secção de Educação e Cultura.................................CR$ 19.400,00
SOMA.....................................................CR$ 107.716,21
2.1 Gabinete do Prefeito..................................................CR$ 3.000,00
3.1 Secretaria Municipal..................................................CR$ 2.168,40
5.1 Secção de Finanças..................................................CR$ 21.580,51
6.1 Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos..........CR$ 61.567,20
7.1 Secção de Educação e Cultura.................................CR$ 19.400,00
SOMA.....................................................CR$ 107.716,21
b)
DESPESAS DE CAPITAL
5.1 Secção de Finanças..................................................CR$ 2.000,00
6.1 Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos..........CR$ 5.466,68
SOMA..................................................CR$ 7.466,68
TOTAL DOS CRÉDTOS SUPLEMENTARES............CR$ 115.182,89
5.1 Secção de Finanças..................................................CR$ 2.000,00
6.1 Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos..........CR$ 5.466,68
SOMA..................................................CR$ 7.466,68
TOTAL DOS CRÉDTOS SUPLEMENTARES............CR$ 115.182,89
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 600,00 (seissentos cruzeiros), para atendimento de despesas no seguinte órgão:
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Citado em:
a)
DESPESAS CORRENTES
2.1 Gabinete do Prefeito.................................................CR$ 600,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............................CR$ 600,00
2.1 Gabinete do Prefeito.................................................CR$ 600,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............................CR$ 600,00
Art. 3º.
Para cobertura dos Créditos solicitados nos Artigos 1° e 2° fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Vide:
a)
REDUÇÃO DE VERBAS - no total de Cr$ 9.874,57 (nove mil e oitocentos e setenta e quatro cruzeiros e cinquenta e sete centavos), à serem efetuados em Dotações Orçamentárias nos seguintes órgãos:
1.1. - Câmara Municipal...................................................................CR$ 500,00
2.2. - Junta do Serviço Militar...........................................................CR$ 200,00
3.1. - Secretaria Municipal...............................................................CR$ 100,00
4.1. - Procuradoria...........................................................................CR$ 278,40
5.1. - Secção de Finanças...............................................................CR$ 2.186,17
6.1. - Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos......................CR$ 3.000,00
7.1. - Secção de Educação e Cultura..............................................CR$ 3.610,00
SOMA...................................................................CR$ 9.874,57
1.1. - Câmara Municipal...................................................................CR$ 500,00
2.2. - Junta do Serviço Militar...........................................................CR$ 200,00
3.1. - Secretaria Municipal...............................................................CR$ 100,00
4.1. - Procuradoria...........................................................................CR$ 278,40
5.1. - Secção de Finanças...............................................................CR$ 2.186,17
6.1. - Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos......................CR$ 3.000,00
7.1. - Secção de Educação e Cultura..............................................CR$ 3.610,00
SOMA...................................................................CR$ 9.874,57
b)
Arrecadação a Maior - verificada e a se verificar em diversas rubricas da Receita.
Art. 4º.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.