Lei nº 337, de 26 de novembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

337

1971

26 de Novembro de 1971

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E A REDUZIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E A REDUZIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
    PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de Cr$ 115.182,89 (cento e quinze mil e cento e oitenta e dois cruzeiros e oitenta e nove centavos), como refôrço à dotações nos seguintes órgãos:
      a) 
      DESPESAS CORRENTES
      2.1 Gabinete do Prefeito..................................................CR$      3.000,00
      3.1 Secretaria Municipal..................................................CR$      2.168,40
      5.1 Secção de Finanças..................................................CR$    21.580,51
      6.1 Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos..........CR$   61.567,20
      7.1 Secção de Educação e Cultura.................................CR$    19.400,00
                               SOMA.....................................................CR$  107.716,21
        b) 
        DESPESAS DE CAPITAL
        5.1 Secção de Finanças..................................................CR$      2.000,00
        6.1 Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos..........CR$     5.466,68
                                    SOMA..................................................CR$      7.466,68
              TOTAL DOS CRÉDTOS SUPLEMENTARES............CR$  115.182,89
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 600,00 (seissentos cruzeiros), para atendimento de despesas no seguinte órgão:
          a) 
          DESPESAS CORRENTES
          2.1 Gabinete do Prefeito.................................................CR$    600,00
                TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............................CR$    600,00
            Art. 3º. 
            Para cobertura dos Créditos solicitados nos Artigos 1° e 2° fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
            a) 
            REDUÇÃO DE VERBAS - no total de Cr$ 9.874,57 (nove mil e oitocentos e setenta e quatro cruzeiros e cinquenta e sete centavos), à serem efetuados em Dotações Orçamentárias nos seguintes órgãos:
            1.1. - Câmara Municipal...................................................................CR$     500,00
            2.2. - Junta do Serviço Militar...........................................................CR$     200,00
            3.1. - Secretaria Municipal...............................................................CR$      100,00
            4.1. - Procuradoria...........................................................................CR$      278,40
            5.1. - Secção de Finanças...............................................................CR$   2.186,17
            6.1. - Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos......................CR$   3.000,00
            7.1. - Secção de Educação e Cultura..............................................CR$   3.610,00
                                       SOMA...................................................................CR$   9.874,57
              b) 
              Arrecadação a Maior - verificada e a se verificar em diversas rubricas da Receita.
                Art. 4º. 
                Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 26 de novembro de 1971.

                  PEDRO ÁLVARO MULLER
                  Prefeito Municipal

                  ARI ALVES DE ANUNCIAÇÃO
                  Secretário Municipal