Lei nº 276, de 28 de março de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

276

1969

28 de Março de 1969

CRIA CARGOS DE PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CRIA CARGOS DE PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 50, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados no Quadro Único dos Funcionários do Município, Magistério Público Municipal, Serviço de Educação e Cultura, 28 (vinte e oito) cargos de Professôres do Ensino Primário.
      Art. 2º. 
      Os cargos de que trata o Art. 1° são criados para provimento da Rede Escolar Municipal, regida pelo "Têrmo de Acôrdo Especial", celebrado em 11 de julho de 1966 com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, Divisão de Municipalização do Ensino Primário.
      Art. 3º. 
      Os cargos criados na presente Lei, quando vagas, serão preenchidos, mediante concurso público de Provas e Títulos, e elaborados pela Coordenação do Ensino Público Municipal.
        Art. 4º. 
        Os professôres Municipais que ocuparem os cargos criados na presente Lei, terão os vencimentos equivalentes ao salário mínimo vigente, devendo as despesas correr por conta da verba para êsse fim concedida pelo Estado através da Secretaria de Educação e Cultura, de acôrdo com o § 2° da Cláusula primeira do Acôrdo Especial.
          Art. 5º. 
          O provimento dos cargos criados nesta Lei será regido pela consolidação das Leis do Trabalho.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 28 de março de 1969.

              Pedro Alvaro Müller
              Prefeito Municipal

              Ari Alves Anunciação
              Secretário Municipal