Lei nº 275, de 03 de março de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

275

1969

3 de Março de 1969

CRIA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CRIA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 50, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados no Quadro Único dos Funcionários do Município, dois cargos de provimento em comissão, um de Encarregado do IBRA, com o vencimento mensal de Ncr$ 220,00 (Duzentos e vinte cruzeiros novos), e um do Secretário da Junta de Alistamento Militar com o vencimento mensal de Ncr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros novos).
        § 1º 
        Os cargos criados pela presente Lei, a critério do Prefeito, poderão ser providos em forma de função gratificada, quando o candidato escolhido fôr funcionário efetivo do Município.
          § 2º 
          No caso de provimento em forma de função gratificada, a gratificação da função será equivalente à metade do vencimento do cargo mencionado.
            Art. 2º. 
            Ficam criadas duas funções gratificadas no Quadro Único do Município para os Serviços de Obras Públicas; uma de Chefe dos Serviços Urbanos e outra, de Chefe dos Serviços Rodoviários, ambas com a gratificação mensal de Ncr$ 30,00 (Trinta cruzeiros novos).
              Parágrafo único. 
              Para exercer esta função gratificada o funcionário deverá pertencer ao Quadro Efetivo dos Funcionários do Município.
                Art. 3º. 
                Ficam criados duas funções gratificadas no Quadro Único dos Funcionários do Município para os Serviços de Educação e Cultura; uma de Catequista da Comunidade Católica, e outra, de Catequista da Comunidade Evangélica, ambas com a gratificação mensal de Ncr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos).
                  Parágrafo único. 
                  Esta função gratificada, sòmente poderá ser provida por professôra, do Quadro de Proressores do Ensino Público Municipal.
                    Art. 4º. 
                    A despesa decorrente desta Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias de pessoal.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 28 de fevereiro de 1969.
                         
                        PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                        Prefeito Municipal,