Lei nº 321, de 28 de abril de 1971
Altera o(a)
Lei nº 295, de 30 de outubro de 1969
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os dispositivos das letras "b" e "c" do Artigo 2º da Lei nº 295, que passarão a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 17 Set 2020
Citado em:
b)
Cargos em Comissão:
| 1 Secretário.............................................. | Padrão FG5 |
| 1 Diretor do Serviço da Fazenda............. | Padrão FG4 |
| 1 Diretor do Serviço de Obras.................. | Padrão FG3 |
| 1 Coordenadora do Ensino Primário........ | Padrão FG2 |
| 1 Secretário da Junta Serviço Militar......... | Padrão FG2 |
| 2 Capataz................................................. | Padrão FG1 |
Art. 2º.
Os vencimentos dos cargos públicos Municipais e os valores das funções gratificadas, a que se refere o Artigo anterior passarão a ser os seguintes:
- Referência Simples
- •
- 17 Set 2020
Vide:
a)
Cargos de Provimento em Comissão
- Referência Simples
- •
- 17 Set 2020
Citado em:
b)
Funções Gratificadas:
- Referência Simples
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- 17 Set 2020
Citado em:
| Secretário - Padrão FG5............................................. | Cr$ 250,00 |
| Diretor do Serviço da Fazenda - Padrão FG4.. | Cr$ 220,00 |
| Diretor do Serviço de Obras - Padrão FG3............. | Cr$ 180,00 |
| Coordenadora do Ensino Primário - Padrão FG2......... | Cr$ 140,00 |
| Secretário da Junta do Serviço Militar - Padrão FG2... | Cr$ 140,00 |
| Capataz - Padrão FG1................................................ | Cr$ 80,00 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes do aumento concedido no Artigo 2º, letras "a" e "b" correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária de 1971.
- Referência Simples
- •
- 17 Set 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 17 Set 2020
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1971, revogando-se as disposições em contrário.