Lei nº 1.803, de 22 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 24 de novembro de 2010
Art. 1º.
O art. 3.º da Lei nº 1.799, de 24 de novembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
"As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária especialmente criada:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2056 – Manutenção da Educação Especial
4.4.40.42.00.0000 – Auxílios (340)
Recursos 0020 - MDE"
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2056 – Manutenção da Educação Especial
4.4.40.42.00.0000 – Auxílios (340)
Recursos 0020 - MDE"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.