Lei nº 1.799, de 24 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1799

2010

24 de Novembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei nº 1.803, de 22 de dezembro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo – APAE, pessoa jurídica de defesa de direitos sociais, entidade filantrópica sem fins lucrativos, registrada no CNAS e Filantropia n.º 28992.000692/94, inscrita no CNPJ n.º 91.095.661/0001-01, estabelecida à Av. Borges de Medeiros, n.º 1.194, em Agudo/RS, mediante convênio, cuja minuta é anexo da presente Lei, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93.
        Art. 2º. 
        A concessão de auxílio pelo Município será utilizada para custear a compra de um elevador e fazer as adequações necessárias para sua instalação, bem como a aquisição de divisórias para mais três salas de aula, na parte superior do prédio da APAE, tendo como contrapartida a cessão gratuita do respectivo espaço físico ao Polo de Apoio Presencial ao Ensino Superior de Agudo – Universidade Aberta do Brasil, até 31/12/2015.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária especialmente criada:
          06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
          2056 – Manutenção da Educação Especial
          33.90.43.00.0000 – Subvenções Sociais (335)
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária especialmente criada:
            06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
            2056 – Manutenção da Educação Especial
            4.4.40.42.00.0000 – Auxílios (340)
            Recursos 0020 - MDE
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 22 de dezembro de 2010.
              Art. 4º. 
              Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação, contendo:
                a) 
                Termo de Convênio, devidamente assinado;
                  b) 
                  Contrato de cedência da parte física, objeto do recurso, com vigência até 31/12/2015.
                    c) 
                    Cópia autenticada do Estatuto Social;
                      d) 
                      Cópia do CNPJ atualizado;
                        e) 
                        Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
                          f) 
                          Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO, aos 24 de novembro de 2010; 153º da Colonização e 51º da Emancipação.

                              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                              Prefeito Municipal
                              Registre-se e publique-se.

                              ALICEU ODAIR KLEIN
                              Dirigente da Sec. Mun. da Administração
                                Anexo
                                TERMO DE CONVÊNIO
                                  CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A CONCLUSÃO DE OBRA.

                                  Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, inscrito no CPF/MF sob nº 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Capitão Gama, nº 274, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes, n.º 1.625, inscrito no CNPJ sob nº 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE, pessoa jurídica de defesa de direitos sociais, entidade filantrópica sem fins lucrativos, registrada no CNAS e filantropia n..º 28992.000692/94, com sede na Avenida Borges de Medeiros, n.º 1.194, CNPJ nº 91.095.661/0001-91, neste ato representada por seu presidente, Sr. SÍLVIO OSMAR INTICHER, brasileiro, casado, militar aposentado, inscrito no CPF/MF sob n.º 271.005.450-72, residente e domiciliado à Avenida Concórdia, 1.480, nesta cidade e município de Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente de CONVENENTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                                  CLÁUSULA PRIMEIRA
                                  O presente Convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE, para custear a compra de um elevador e fazer as adequações necessárias para sua instalação, bem como a aquisição de divisórias para mais três salas de aula, atendendo, assim, as exigências do Ministério da Educação (MEC) em relação à acessibilidade e mais ambientes podendo, dessa forma, oferecer mais vagas aos interessados, oportunizando melhorar o atendimento à clientela, com melhores condições aos profissionais para desempenhar suas funções.
                                  Parágrafo único. O repasse obedecerá o disposto no artigo 2.º da Lei Municipal n.º .....

                                  CLÁUSULA SEGUNDA
                                  O MUNICÍPIO repassará o auxílio financeiro para custear a compra de um elevador e fazer as instalações necessárias para a sua instalação, bem como a aquisição de divisórias para mais três salas, cabendo a CONVENENTE a cedência gratuita, até 31/12/2015 para o Polo de Apoio Presencial ao Ensino Superior de Agudo, da Universidade Aberta do Brasil.

                                  CLÁUSULA TERCEIRA
                                  O CONVENENTE compromete-se a empregar os recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, exclusivamente, nas despesas com a compra de um elevador e as adequações necessárias pra sua instalação, bem como a aquisição de divisórias para mais três salas de aula.

                                  CLÁUSULA QUARTA 
                                  O CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, por servidor designado para esta finalidade.

                                  CLÁUSULA QUINTA 
                                  Visando preservar interesse recíproco, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio, deverão ser objeto de notificação escrita com prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta para qualquer das partes.
                                  Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento caracterizado nas disposições deste termo, o convênio será rescindido, sem prejuízo das condições legais pertinentes.

                                  CLÁUSULA SEXTA 
                                  O CONVENENTE fará a prestação de contas do auxílio financeiro recebido do MUNICÍPIO, até conclusão das instalações, limitando-se a data final de 31/12/2010, apresentando notas fiscais e/ou faturas referentes à aquisição do elevador e a aquisição de materiais de construção e demais documentos necessários para a referida prestação, acompanhada de relatório circunstanciado sobre sua conclusão.

                                  CLÁUSULA SÉTIMA
                                  O prazo do presente convênio é até 31/12/2010 para a CONVENENTE concluir a obra e após, ocorrerá a cedência prevista na cláusula segunda, até 31/12/2015.

                                  CLÁUSULA OITAVA
                                  Para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo/RS.

                                  E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
                                  AGUDO/RS, .......... de.................... de 2010.

                                  ___________________________
                                  Presidente da APAE
                                  _________________________
                                  Prefeito Municipal 


                                  TESTEMUNHAS ________________________                  _____________________