Lei nº 546, de 25 de outubro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

546

1984

25 de Outubro de 1984

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE TELEFONE RURAL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE TELEFONE RURAL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, para implantação, através da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, de TELEFONIA RURAL SOCIAL nas localidades de Linha dos Pomeranos e Nova Boêmia, Município de Agudo.
      Art. 2º. 
      Para a consecução da finalidade estabelecida no artigo 1º e a título de participação do empreendimento, fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado a importância em dinheiro correspondente a 175 (cento e setenta e cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's de valor equivalente ao da data em que se realizar a transferência, despesa esta que correrá à conta da dotação orçamentária nº 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Projeto 1.003 - Construção de Redes de Telefonia.
      Art. 3º. 
      Fica, outrossim, autorizado a assinar perante Órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta quaisquer documentos que se fizerem necessários ao cumprimento da presente Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 25 de outubro de 1984.

          Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal.