Lei nº 1.812, de 19 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1812

2011

19 de Abril de 2011

CRIA O CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL AO ENSINO SUPERIOR DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CRIA O CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL AO ENSINO SUPERIOR DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
      Da criação do Conselho do Polo
        Art. 1º. 
        Fica criado o Conselho do Polo de Apoio Presencial ao Ensino Superior de Agudo, como órgão fiscalizador, incentivador e auxiliador na gestão do Polo, instituído pela Lei Municipal nº 1.749, de 12 de agosto de 2009.
        Art. 2º. 
        O Conselho do Polo é organizado na forma de órgão colegiado e terá atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do Polo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Município.
          Seção I
          Da finalidade do Conselho do Polo
            Art. 3º. 
            A finalidade do Conselho do Polo é estabelecer regras de funcionamento e uso do espaço do Polo bem como acompanhar a implementação e execução das atividades do Polo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Município.
              Seção II
              Das obrigações do Conselho do Polo
                Art. 4º. 
                Compete ao Conselho do Polo de Apoio Presencial:
                  I – 
                  acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Polo;
                    II – 
                    requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;
                      III – 
                      participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós-graduação que atendam as reais necessidades do Município e micro região;
                        IV – 
                        subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio Presencial;
                          V – 
                          participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Polo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;
                            VI – 
                            elaborar o Regimento Interno do Polo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IFES ofertantes dos cursos, que deverá ser submetido à homologação do Prefeito Municipal, em até 60 (sessenta) dias, a contar da sua instalação.
                              VII – 
                              manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IFES atuantes no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo;
                                VIII – 
                                participar na elaboração do Plano de Gestão do Polo;
                                  IX – 
                                  aprovar o calendário anual do Polo o qual deve seguir os calendários das IFES ofertantes dos cursos.
                                    Seção I
                                    Da composição do Conselho do Polo
                                      Art. 5º. 
                                      O Conselho do Polo deve reunir membros do Poder Executivo, dos Tutores Presenciais, do Corpo Discente e dos Servidores do Polo. O Coordenador do Polo é membro nato do Conselho do Polo.
                                        Art. 6º. 
                                        O Conselho do Polo de Apoio Presencial ao Ensino Superior de Agudo terá a seguinte composição:
                                          I – 
                                          o Coordenador do Polo (membro nato);
                                            II – 
                                            um representante da Secretaria Municipal da Educação, indicado pelo Poder Executivo;
                                              III – 
                                              dois representante dos Tutores Presenciais;
                                                IV – 
                                                dois representantes de alunos;
                                                  V – 
                                                  um representante dos Servidores.
                                                    § 1º 
                                                    A cada membro titular corresponderá um suplente.
                                                      § 2º 
                                                      O Conselho do Polo está vinculado a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.
                                                        § 3º 
                                                        A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho do Polo será oficializada mediante Decreto Municipal.
                                                          § 4º 
                                                          Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador do Polo, terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para mandato subsequente por apenas uma vez, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado.
                                                            § 5º 
                                                            A nomeação dos membros, exceto o Coordenador do Polo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.
                                                              § 6º 
                                                              Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
                                                                § 7º 
                                                                Os membros efetivos do Conselho do Polo, exceto o Coordenador do Polo, serão substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3 (tres) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de um ano.
                                                                  § 8º 
                                                                  O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares para mandato de 2(dois) anos, com obtenção de maioria simples dos votos.
                                                                    Seção II
                                                                    Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho do Polo
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      A Diretoria do Conselho do Polo será obrigatoriamente eleita entre seus membros e nomeada por Decreto Municipal.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        O Conselho do Polo terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno Próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
                                                                          I – 
                                                                          Plenário;
                                                                            II – 
                                                                            Presidente;
                                                                              III – 
                                                                              Vice-Presidente;
                                                                                IV – 
                                                                                Secretário e
                                                                                  V – 
                                                                                  Vice-Secretário.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    O Plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho do Polo, constituindo-se em órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      São atribuições do Presidente do Conselho do Polo:
                                                                                        I – 
                                                                                        cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
                                                                                          II – 
                                                                                          representar externamente o Conselho;
                                                                                            III – 
                                                                                            convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
                                                                                              IV – 
                                                                                              preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação do Plenário;
                                                                                                V – 
                                                                                                fazer cumprir o Regimento Interno;
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  expedir os atos decorrentes das deliberações do Conselho, encaminhando-os a quem de direito;
                                                                                                    VII – 
                                                                                                    delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;
                                                                                                      VIII – 
                                                                                                      decidir sobre as questões de ordem;
                                                                                                        IX – 
                                                                                                        convocar reuniões extraordinárias quando necessário;
                                                                                                          X – 
                                                                                                          propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos.
                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                            O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.
                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                              São atribuições do Secretário do Conselho do Polo:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                organizar, junto com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      distribuir aos conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho;
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho;
                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                          responsabilizar-se pelo expediente do conselho;
                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                            assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente;
                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                              comunicar à entidade a ausência do conselheiro que completar 3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período de um ano;
                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.
                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                  A cada membro do Conselho compete:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    participar das reuniões do Conselho;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        formular indicações que lhe pareçam do interesse do Polo;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                              As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento Interno, em segunda convocação.
                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                Todas as sessões do Conselho do Polo serão públicas e precedidas de divulgação.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                    Considerar-se-á instalado o Conselho do Polo de Apoio Presencial ao Ensino Superior de Agudo, em sua primeira gestão, com a nomeação através de Decreto Municipal e sua respectiva posse.
                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO, aos 19 de abril de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

                                                                                                                                                        ITAMAR JOSÉ PUNTEL
                                                                                                                                                        Prefeito em Exercício
                                                                                                                                                        Registre-se e publique-se.

                                                                                                                                                        ALICEU ODAIR KLEIN
                                                                                                                                                        Secretário. Mun. da Administração