Lei nº 366, de 26 de janeiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

366

1973

26 de Janeiro de 1973

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 295/69, CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 295/69, CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 2º da Lei nº 295 de 30/10/69 passa a ter a seguinte redação :
        Art. 2º.   "O quadro Único dos Funcionários do Município, constituídos, pelos cargos de Provimento Efetivo, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, passará a ser o seguinte :
        a)   CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
        Serviços de Administração Econômica e Financeira
        1 - Contador .......................................................... Padrão 7
        1 - Auxiliar de Contabilidade ................................. Padrão 6
        3 - Oficial Administrativo ....................................... Padrão 5
        4 - Escriturário ....................................................... Padrão 4
        1-  Agente Tributário .........….…............................. Padrão 4
        1 - Datilógrafo ......................................................... Padrão 2
        1 - Servente ............................................................ Padrão 1
        Serviços de Obras e Viação
        3 - Operador de Trator de Esteiras ......................... Padrão 4
        4 - Operador de Máquinas p/Patrol e Carregador .. Padrão 3
        3 - Auxiliar de Operador de Máquinas .................... Padrão 2
        8 - Motoristas …........................................….......… Padrão 2
        20 - Operários ..........…...….................................… Padrão 1
        Serviços Urbanos e Oficinas
        2 - Mecânico ....…................................................… Padrão 2 
        1 - Carpinteiro ......................................................... Padrão 3
        2 - Auxiliar de Carpinteiro ....................................... Padrão 2
        1 - Pedreiro ............................................................ Padrão 3
        2 - Auxiliar de Pedreiro ........................................... Padrão 2
        1 - Zelador de Cemitério ......................................... Padrão 1
        1 - Zelador do Parque de Máquinas ....................... Padrão 1
        Serviço de fomento Agro-Pecuário
        1 - Técnico Rural..….....…....................................…Padrão 4
        1 - Prático Rural...............….....................................Padrão 3
        b)   CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
        c)   FUNÇÕES GRATIFICADAS
        Art. 2º. 
        A especificação do cargo do Auxiliar de Contabilidade é a constante do anexo, que faz parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          É extinto o Cargo de Tesoureiro, Padrão 6 de Provimento efetivo.
            Parágrafo único. 
            O Titular do cargo extinto será aproveitado no cargo de Auxiliar de Contabilidade, de mesmo padrão.
              Art. 4º. 
              A Função Gratificada de Tesoureiro só poderá ser exercida por Funcionário Efetivo do Município.
                Art. 5º. 
                Os novos cargoscriados com a presente Lei poderão ser preenchidos, ou não, do acôrdo com a necessidade do Serviço, observada a Legislação em vigor.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correnrão a conta das Dotações Orçamentárias específicas.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.