Lei nº 152, de 04 de junho de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

152

1962

4 de Junho de 1962

ISENTA DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS O SR. GUILHERME RUDOLFO KEMERICH

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ISENTA DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS O SR. GUILHERME RUDOLFO KEMERICH.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50 , Inc. II, de Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica isento do pagamento de tributos municipais o Sr. GUILHERME RUDOLFO KEMERICH.
      Art. 2º. 
      A isenção de que trata o artigo anterior vigorará também para os tributos vencidos.
      Art. 3º. 
      A isenção de que trata a presente Lei, valerá até a data em que tiver um filho seu atingido a maioridade, 21 anos.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 de Junho de 1962.

          Aldo Luiz Germano Berger
          Prefeito Municipal