Lei nº 283, de 07 de maio de 1969
Norma correlata
Lei nº 274, de 03 de março de 1969
Art. 1º.
Os cargos de conselheiros do Conselho Municipal dos Contribuintes de que trata a Lei Municipal nº 274 de 03 de março de 1969, serão exercidos gratuitamente, sem qualquer ônus para os Cofres Públicos Municipais.
- Referência Simples
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- 23 Jul 2020
Vide:
Art. 2º.
O exercício do cargo de Conselheiro do Conselho Municipal dos Contribuintes será considerado para todos os efeitos como serviço público relevante.
Art. 3º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.