Lei nº 283, de 07 de maio de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

283

1969

7 de Maio de 1969

DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS CONTRIBUINTES

a A
DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS CONTRIBUINTES.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 50, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os cargos de conselheiros do Conselho Municipal dos Contribuintes de que trata a Lei Municipal nº 274 de 03 de março de 1969, serão exercidos gratuitamente, sem qualquer ônus para os Cofres Públicos Municipais.
      Art. 2º. 
      O exercício do cargo de Conselheiro do Conselho Municipal dos Contribuintes será considerado para todos os efeitos como serviço público relevante.
        Art. 3º. 
        Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 07 de maio de 1969.

          Pedro Álvaro Müller
          Prefeito Municipal.

          Ari Alves Anunciação
          Secretário Municipal.