Lei nº 202, de 08 de setembro de 1964
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender com deságio, até pelo valor mínimo da cotação diária da Bolsa de Valores de Pôrto Alegre, apólices do Programa Preliminar de Investimentos do Estado, recebidas em forma de auxilio do Gôverno Estadual para a recuperação de rodovias e maquinária.
- Referência Simples
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- 13 Jul 2020
Citado em:
Art. 2º.
Incluem-se como autorizado no Art. 1º desta Lei, as operaçoes já realizadas até a presente data.
- Referência Simples
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- 13 Jul 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.