Lei nº 202, de 08 de setembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202

1964

8 de Setembro de 1964

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER, COM DESÁGIO, APÓLICES ESTADUAIS, RECEBIDAS EM FORMA DE AUXÍLIO, PARA A RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS E MAQUINÁRIO

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER, COM DESÁGIO, APÓLICES ESTADUAIS, RECEBIDAS EM FORMA DE AUXÍLIO, PARA A RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS E MAQUINÁRIO.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a vender com deságio, até pelo valor mínimo da cotação diária da Bolsa de Valores de Pôrto Alegre, apólices do Programa Preliminar de Investimentos do Estado, recebidas em forma de auxilio do Gôverno Estadual para a recuperação de rodovias e maquinária.
      Art. 2º. 
      Incluem-se como autorizado no Art. 1º desta Lei, as operaçoes já realizadas até a presente data.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 8 de setembro de 1964.

        Hildor Max Losekann
        Prefeito Municipal