Lei nº 91, de 07 de maio de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

91

1960

7 de Maio de 1960

REVOGA O ART. 11º DA LEI MUNICIPAL Nº 6, CRIA NOVA MODALIDADE DE EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EMPRÉSTIMO PARA O MESMO FIM, CONDICIONANDO A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO

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Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 6, de 22 de julho de 1959
REVOGA O ART. 11º DA LEI MUNICIPAL Nº 6, CRIA NOVA MODALIDADE DE EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EMPRÉSTIMO PARA O MESMO FIM, CONDICIONANDO A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o ART. 50, Inc. II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Art. 11º da Lei Municipal nº 6 de 22 de Julho de 1959.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a extender a rede elétrica municipal para as zonas rurais aos consumidores interessados, dentro do limite da capacidade dos motores da Uzina Municipal e dentro das possibilidades de transmissão da linha de baixa tensão.
          Art. 3º. 
          Deverão os moradores das respetivas zonas rurais interessados no circuito de luz, fazerem empréstimo ao Municipio de Cr$ 10.000,00 ou Cr$ 5.000,00, por ligação, conforme a possibilidade de cada interessado a julgamento do Prefeito.
            Art. 4º. 
            Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber o empréstimo de cada morador a ser beneficiado com o circuito, cujo montante devidamente escriturado, deverá ser invertido na aquisição do respetivo material, necessário a extensão da rede elétrica.
              Art. 5º. 
              Para efetuar a restituição do empréstimo fica o Poder Executivo autorizado a creditar mensalmente o consumo integral aos circuitos ligados àqueles que emprestarem Cr$ 10.000,00 e 50% do consumo de luz às ligações feitas àqueles que emprestarem Cr$ 5.000,00.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 7 de Maio de 1960.
                   
                  ALDO LUIZ GERMANO BERGER
                  PREFEITO MUNICIPAL.