Lei nº 777, de 23 de abril de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 950, de 27 de dezembro de 1994
Altera o(a)
Lei nº 481, de 28 de novembro de 1980
Art. 1º.
O art. 31 da Lei 481/80 passa a contar com o Parágrafo Único de redação seguinte:
Parágrafo único.
Excetuam-se da proibição imposta por este artigo floreiras,recipientes para coleta de lixo fixos ou móveis e tabelas publicitárias, desde que construídas e/ou instaladas dentro de padrões fixados pela Municípalidade e não embaracem o livre trânsito.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.