Lei nº 1.764, de 23 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1764

2009

23 de Dezembro de 2009

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do município de Agudo para o exercício de 2010 estima a receita e fixa a despesa em R$ 32.750.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes da Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com desdobramento:                    
        ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
        Receitas CorrentesR$ 28.996.400,00
        Receita TributáriaR$ 2.178.650,00
        Receita de ContribuiçõesR$ 980.000,00
        Receita PatrimonialR$ 1.281.200,00
        Receita AgropecuáriaR$ 17.000,00
        Receita de ServiçosR$ 395.000,00
        Transferências CorrentesR$ 23.736.800,00
        Outras Receitas CorrentesR$ 407.750,00
        Receitas de Contribuições Intra-orçamentáriasR$ 2.034.000,00
        Receitas de CapitalR$ 5.225.400,00
        Operações de CréditoR$ 300.000,00
        Alienação de BensR$ 104.000,00
        Amortização de EmpréstimosR$ 23.000,00
        Transferências de CapitalR$ 4.798.400,00
        Deduções Receitas DescontoR$ 60.000,00
        Deduções Receitas FUNDEBR$ 3.445.800,00
        TOTALR$ 32.750.000,00
          Art. 3º. 
          A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e em seus orçamentos aprovados pelo Executivo:                                             
          1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
          Administração Direta 
          01 - LegislativaR$ 959.400,00
          04 - AdministraçãoR$ 3.685.030,00
          08 - Assistência SocialR$ 1.262.900,00
          09 - Previdência SocialR$ 4.000.000,00
          10 - SaúdeR$ 3.470.500,00
          11 – TrabalhoR$ 11.000,00
          12 - EducaçãoR$ 9.973.180,00
          13 - CulturaR$ 406.550,00
          15 - UrbanismoR$ 1.803.700,00
          16 - HabitaçãoR$ 35.000,00
          17 - SaneamentoR$ 217.300,00
          18 – Gestão AmbientalR$ 1.198.000,00
          20 – AgriculturaR$ 1.638.515,00
          22 – IndustriaR$ 134.300,00
          23 – Comércio e ServiçosR$ 364.370,00
          24 – ComunicaçõesR$ 323.230,00
          25 – EnergiaR$ 383.100,00
          26 – TransporteR$ 1.922.000,00
          27 – Desporto e LazerR$ 581.200.00
          28 – Encargos EspeciaisR$ 380.725,00
          TotalR$ 32.750.000,00

          2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
          Poder Legislativo 
          01 - Câmara Municipal de VereadoresR$ 959.400,00
          Poder Executivo 
          02 - Gabinete do PrefeitoRS 881.300,00
          03 – Secretaria da AdministraçãoR$ 468.900,00
          04 – Secretaria da FazendaR$ 1.624.735,00
          05 – Secretaria de Obras e de TrânsitoR$ 6.409.930,00
          06 – Secretaria da Educação e CulturaR$ 10.903.530,00
          07 – Secretaria da Agricultura e Meio AmbienteR$ 1.803.515,00
          08 – Secretaria da SaúdeR$ 3.470.500,00
          09 – Secretaria da Ind. Com. e TurismoR$ 890.300,00
          12 – Secretaria da Assistência SocialR$ 1.297.900,00
          15 – Reserva de ContingênciaR$ 40.000,00
          20 – Fundo de Previdência do ServidorR$ 4.000.000,00
          TotalR$ 32.750.000,00
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a:
              I – 
              Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
                II – 
                Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
                  III – 
                  Abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
                    IV – 
                    Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
                      V – 
                      realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo repassará, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7,0% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2010.

                            GABINETE DO PREFEITO, aos 23 de dezembro de 2009; 152º da Colonização e 50º da Emancipação.

                            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                            Prefeito Municipal
                            Registre-se e publique-se.

                            CLÓVIS FERNANDO FICK
                            Sec. Mun. Interino da Administração