Lei nº 1.794, de 19 de outubro de 2010
Norma correlata
Lei nº 1.764, de 23 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município de Agudo, para o exercício de 2010, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para inclusão do seguinte programa:
05 – SECRETARIA DE OBRAS DE TRÂNSITO
01 – Departamento de Obras e de Trânsito
1.024 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
449051.00.00 – Obras e Instalações 1.165 – PIMES/CAIXA-RS R$ 350.000,00
2.031 – Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
449052.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
1.165 – PIMES/CAIXA-RS R$ 650.000,00
05 – SECRETARIA DE OBRAS DE TRÂNSITO
01 – Departamento de Obras e de Trânsito
1.024 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
449051.00.00 – Obras e Instalações 1.165 – PIMES/CAIXA-RS R$ 350.000,00
2.031 – Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
449052.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
1.165 – PIMES/CAIXA-RS R$ 650.000,00
Art. 2º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas receitas provenientes de Operação de Crédito autorizada por Lei.
§ 1º
Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º
O saldo da operação de crédito, contratada por força da lei referida no caput deste artigo, que não for liberado durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.