Lei nº 2.170, de 14 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2170

2020

14 de Abril de 2020

ALTERA A LEI Nº 734/90

a A
ALTERA A LEI Nº 734/90
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 28-A da Lei nº 734/90, de 27 de junho de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 28-A.   "São criados 10 (dez) cargos de Diretor de Escola."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 14 de abril de 2020; 162° da Colonização e 61° da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito de Agudo
          Registre-se e publique-se.

          JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
          Secretário de Administração e Gestão