Lei nº 719, de 21 de dezembro de 1989
Altera o(a)
Lei nº 533, de 03 de novembro de 1983
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 12 da Lei Municipal nº 533/83.
Art. 2º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 191 da Lei Municipal nº 533/83:
Art. 191.
"Fica instituído o Valor de Referência Municipal-VRM, em valor nominal de NCz$ 80,00 (oitenta cruzados novos).
§ 1º
O VRM de que trata este artigo servirá como referência a ser utilizada pelo Tesouro Municipal, como unidade padrão para o cálculo de Taxas Municipais.
§ 2º
O VRM de que trata este artigo será reajustado mensalmente, de acórdo com a variação do BTN ou índice equivalente."
Art. 3º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 192 da Lei Municipal nº 533/83:
Art. 192.
"Na fixação da base do cálculo dos tributos serão desprezadas as frações de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos)."
Art. 4º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 193 da Lei Municipal nº 533/83:
Art. 193.
"Nos valores finais dos tributos a serem pagos serão desprezadas as frações de NCz$ 1,00 (hum cruzado nono)."
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.