Lei nº 679, de 10 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

679

1989

10 de Maio de 1989

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE EMPREGOS, QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO, AUXILIARES E ESPECIALISTAS

a A
Dispõe sobre o reajuste salarial do Quadro de Empregos, Quadro Permanente de Cargos, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, magistério Publico Municipal, Quadro de Pessoal Contratado, Auxiliares e Especialistas.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir do ata 1º de maio de 1989, um aumento geral a todo o Funcionalismo Público Municipal, indistintamente de classe ou padrão, na ordem de 30% (trinta por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor, retroativamente, a partir do dia 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 10 de maio de 1989.

          Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal.
          Registre-se e Publique-se

          DORI LAURA MÜLLER PAUL
          Sec. da Administração.