Lei nº 930, de 15 de julho de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.038, de 16 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com Artistas, Troféu e Medalhas, Impressão de Cartazes e Convites, Publicidade de Rádio e Jornal, Aluguel de Pavilhão, Sonorização, Jantas para convidados, para a realização da “Volksfest/94" do Município da Agudo, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão á conta das seguintes dotações.
2.044 - Manutenção do Conselho de Cultura.
3.1.2.0. - Material de Consumo.
3.1.9.82. - Outros serviços e encargos.
2.041 - Incentivos à Indústria e Comércio.
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos.
2.044 - Manutenção do Conselho de Cultura.
3.1.2.0. - Material de Consumo.
3.1.9.82. - Outros serviços e encargos.
2.041 - Incentivos à Indústria e Comércio.
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.