Lei nº 970, de 19 de abril de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 582,00 (Quinhentos e oitenta e dois reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Agudo (APAE), mediante convênio.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
A Subvenção de que trata o Art. 1° destina-se a dar atendimento de Fisioterapia aos excepcionais, com problemas de ordem física, sob orientação e assistência da APAE de Agudo.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.010 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS
3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.010 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS
3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4º.
Para liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação
c)
Plano de aplicação da verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 928/94
d)
Cópia do Estatuto Social
e)
Cópia do documento comprobatório do registro da entidade no CGC/MF
f)
Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.