Lei nº 1.068, de 23 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1068

1996

23 de Setembro de 1996

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentose cincoentareais), às seguintes entidades com respectivo valor:
      RELAÇÃO DAS 02 ENTIDADES HABILITADAS
      1. - Sociedade Esportiva São Roque - R$ 750,00
      2. - CPM da Escola Mun. de 1° Grau Incompleto Santo Antônio - R$ 500,00
      Art. 2º. 
      À subvenção que trata o artigo 1° destina-se à reforma, ampliação, dos prédios.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentaria especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.008 - Concessão de Auxílios
      3.2.3.1 - Subvenções Sociais
        Art. 4º. 
        Para a liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio;
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
              c) 
              Plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
                d) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  e) 
                  Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/ME;
                    f) 
                    Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada;
                      f) 
                      Cópia do registro na STJC.
                        Art. 5º. 
                        A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 23 de Setembro de 1996.

                            ARI CARLINHOS JAEGER
                            Prefeito Municipal
                            Registre-se e publique-se.

                            MÁRCIO LEANDRO KASBURG
                            Sec. Mun. de Administração