Lei nº 1.062, de 27 de agosto de 1996
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir o valor do aluguel pago pela Empresa REDOL ALIMENTOS LTDA, do ramo de alimentos, limitado ao valor mensal de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), no periodo de vinte e quatro meses, com reajuste anual.
- Exceção à Norma
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Prédio de que trata o Artigo anterior está localizado na Av. Borges de Medeiros, 516, em nossa cidade de Agudo/RS.
- Exceção à Norma
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer a mão-de-obra necessária para a reforma e a construção dos banheiros, refeitórios e vestiário no endereço de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.