Lei nº 1.039, de 30 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a contratar seis servidores, sendo três pedreiros e três serventes, pelo regime CLT, carga horária de 44 horas semanais para trabalhar no Centro Desportivo Municipal.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
A contratação autorizada no Art. 1° destina-se a continuação das obras do Centro Desportivo Municipal e será pelo período máximo de 179 dias.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
1.008 - Construção de Canchas e Ginásio de Esporte.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO.
1.008 - Construção de Canchas e Ginásio de Esporte.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.