Lei nº 1.065, de 10 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1065

1996

10 de Setembro de 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSS, NOS TERMOS DA OS/INSS/PG - Nº 005, DE 14 DE AGOSTO DE 1992

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSS, NOS TERMOS DA OS/INSS/PG - Nº 005, DE 14 DE AGOSTO DE 1992.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da divida, na forma de OS/INSS/PG - INSS de 14 de Agosto de 1992.
      Art. 2º. 
      A União antecipará ao INSS, por sub-rogação o desconto do valor da prestação, caso a Prefeitura não pague no vencimento, do Fundo de Participação do Município - FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizada para a amortização do débito de que trata o artigo 1° até a sua plena quitação.
      Art. 3º. 
      O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previstas na Lei n° 8.212/91.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de Setembro de 1996.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se.

            MÁRCIO LEANDRO KASBURG
            Sec. Mun. de Administração