Lei nº 1.026, de 01 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1026

1996

1 de Março de 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE CRÉDITO DE MANUTENÇÃO E APOIO A PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE CRÉDITO DE MANUTENÇÃO E APOIO A PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão ao Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais, de que trata o Decreto Estadual n° 36.459, de 07 de fevereiro de 1996.
        Art. 2º. 
        Como contrapartida de ação do Município no referido Programa fica o Executivo autorizado a assumir até 25% dos juros de 12% ao ano incidentes nas operações de financiamento, destinadas aos produtores rurais locais, devendo o plano plurianual do período 1998-2001 consignar as metas do programa na forma prevista nas Normas Operacionais do Programa, e no Decreto Estadual n° 36.459/96.
        Art. 3º. 
        Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros de 1998 e 1999 consignarão na rubrica própria, os valores de desembolso do Município apurados de acordo com as Normas Operacionais do Programa e mediante o levantamento de beneficiários do Municípios qualificados e incluídos no Programa.
          Art. 4º. 
          A contrapartida do Município, de que trata o Art. 2 desta Lei, fica subordinada à condição de pagamento pontual, nas datas dos respectivos vencimentos das parcelas do financiamento pelos seus beneficiários.
          Art. 5º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 01 de março de 1996.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            MILTON CLEVER JAEGER
            Sec. de Administração