Lei nº 1.107, de 11 de junho de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.254, de 16 de setembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.261, de 15 de outubro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.307, de 14 de junho de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001
Vigência entre 11 de Junho de 1997 e 25 de Agosto de 1998.
Dada por Lei nº 1.107, de 11 de junho de 1997
Dada por Lei nº 1.107, de 11 de junho de 1997
Art. 1º.
O Plano Plurianual do Município de Agudo, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com receita estimada em cada exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
17-01 Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados, dotar o Município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do Municipio; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
41-01 Incentivar a expansão e implantação de Classes de Pré Escolar, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias para o bom funcionamento, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 6 anos de idade, em seus aspectos fisico-motor, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da familia e da comunidade.
42-04 Melhorar o mobiliário de todas as Escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando pinturas nos quadros verdes das Escolas. Equipar as Escolas Municipal com a compra de quadros, armários, balcões, mesas de professor, armário para cozinha, fogões, geladeiras, freezers, bebedouros e utensílios domésticos.
42-06 Incentivar a comunidade para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando os terrenos onde se encontram os estabelecimentos de ensino, instalando, mantendo e ampliando hortas, jardins e pomares, além de dotaras escolas da pintura de sua denominação, com vistas à sua melhor identificação.
58.01 Implantar no Município um conjunto de ações para arborização, ajardinamento e sinalização de vias públicas e identificação de prédios públicos, além da correta distribuição de equipamentos e serviços urbanos, estendidos aos locais fora da zona urbana que se enquadrem nas diretrizes do Projeto Urbanístico Integrado.
58.02 Dotar o Município de um Projeto Urbanístico Integrado, que o considere como um todo, a partir das características culturais, históricas e arquitetônicas locais, integradas pela linguagem estético-visual-funcional, a ser adotada para os elementos que o comporão. Este projeto poderá ser incorporado em contextos regionais, desde que mantidas suas características originais.
76-09 Implantar o sistema de captação de água no rio Jacuí (localidade de Porto Agudo) e construir a rede de abastecimento até o perímetro urbano, possibilitando a ampliação da rede de distribuição, para atender o crescente aumento no consumo e evitar de forma definitiva um colapsono fornecimento de água.
88.01 Dotar a malha rodoviária municipal de condições permanentes de trafegabilidade e acesso, através da adequada manutenção, da execução e ampliação de novos trechos e da construção das obras de arte necessárias; construir pontes ou pontilhões na Linha Teotônia - acesso ao Morro Pelado, na Linha Araçá - próximo à entrada da Ferraria Raddatz, na Linha das Flores - entrada da Linha Cel. Moreira Cesar, no Fundo da Linha São Pedro, na Linha Ressaca - divisa com Ibarama e na estrada que liga a sede do município à UHE Dona Francisca, dentre outras.
88.03 Dotar a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento das máquinas e equipamentos necessários à consecução de suas atividades; principalmente no que se refere a caminhões, retro-escavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, tratores de esteira, rolo compactador-vibrador e equipamentos para manutenção dos mesmos, bem como promover o treinamento.dos funcionários que irão operá-los e dar-lhes manutenção.