Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.107, de 11 de junho de 1997
Art. 1º.
É acrescido no item 81 o sub-item 02 ao anexo 01- Lei Municipal 1107/97.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
CÓDIGO | METAS | OBJETIVOS | DOTAÇÃO RECURSO |
81 - 01 | Assistência à criança e Adolescente | Dotar o Município de regras definidas para a diminuição de problemas relacionados à prostituição de crianças e adolescentes. | 2,060 2.061 pró/auxílio |
81-02 | Aquisição de Veículo | Dotar o Conselho Tutelar de um Veículo para as diligências e serviços rotineiros | 2.068 próprio doação |
- § 1º do art 4º da Lei Complementar nº 101-2000
Anexo de Metas do PLANO PLURIANUAL;AGUDO, 22 de março de 2001.
LAURO REINOLDO REETZ Prefeito | ERVEDO ROOS Secratário da Fazenda | ADEMIR KESSELER Contador CRC RS 32.816 |
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