Lei nº 1.120, de 17 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1120

1997

17 de Julho de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do Município, com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., contrato referente a uma operação de crédito para antecipação de receita orçamentária, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as condições, cláusulas disposições de estilo do mesmo Banco em contratos dessa natureza.
      Parágrafo único. 
      A operação deverá ser integralmente liquidada, no máximo, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício em que foi contratada.
        Art. 2º. 
        Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao mesmo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em caução ou penhor, em garantia da operação de que trata o artigo anterior, as parcelas que cabem a este Município no "Fundo de Participação", resultante da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, referentes ao exercício de 1997, com a conseqüente retenção por parte do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. desses valores para aplicá-los na liquidação e resgate da operação de crédito de que trata esta Lei.
        Art. 3º. 
        Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, assinando os papéis, contratos, títulos e o que mais necessário for para a boa execução de transação supra.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 de julho de 1997.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração