Lei nº 1.166, de 31 de março de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Serventes, para trabalharem em Escolas Estaduais, como segue:
- 02 (duas) Serventes para a Escola Estadual de 1° e 2o Graus Professor Willy Ros;
- 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau D. Érico Ferrari;
- 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau Incompleto Luiz Germano Póetter;
- 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau Incompleto 7 de Setembro.
- 02 (duas) Serventes para a Escola Estadual de 1° e 2o Graus Professor Willy Ros;
- 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau D. Érico Ferrari;
- 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau Incompleto Luiz Germano Póetter;
- 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau Incompleto 7 de Setembro.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Contrato autorizado pelo artigo anterior será regido pela CLT, com vigência durante o ano letivo de 1998, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO, que trata da cedência de funcionários, com vistas à expansão e melhoria do Ensino Fundamental.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor à título de salário é de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais) mensais, para “uma jornada detrabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente à Servente do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado,correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1998:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
2.029 - Manutenção do Ensinode 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
2.029 - Manutenção do Ensinode 1º Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.