Lei nº 2.162, de 14 de janeiro de 2020
Norma correlata
Lei nº 2.198, de 25 de janeiro de 2021
Norma correlata
Lei nº 2.111, de 18 de janeiro de 2019
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 714,38 (setecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento) sobre o PR vigente em 2019, dos quais 7,30% (sete inteiros e 30 centésimos de por cento) correspondem à variação anual do IGP-M (FGV) no período e 0,20% (vinte centésimos de por cento) de ganho real.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.