Lei nº 2.162, de 14 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2162

2020

14 de Janeiro de 2020

FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2020

a A
FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2020.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 714,38 (setecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos).
        Parágrafo único. 
        O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento) sobre o PR vigente em 2019, dos quais 7,30% (sete inteiros e 30 centésimos de por cento) correspondem à variação anual do IGP-M (FGV) no período e 0,20% (vinte centésimos de por cento) de ganho real.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

            GABINETE DO PREFEITO, 14 de janeiro de 2020; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.

            ITAMAR JOSÉ PUNTEL
            Prefeito em exercício
            Registre-se e publique-se.

            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão