Lei nº 2.111, de 18 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2111

2019

18 de Janeiro de 2019

FIXA VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2019

a A
FIXA VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2019.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 664,54 (seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
        Parágrafo único. 
        O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 7,5521% (sete vírgula cinquenta e cinco vinte e um por cento) sobre o PR vigente em 2018, correspondente à variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M (Fundação Getúlio Vargas – FGV) no período.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

            GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2019; 161º da Colonização e 59º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda