Lei nº 2.111, de 18 de janeiro de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.162, de 14 de janeiro de 2020
Norma correlata
Lei nº 2.081, de 11 de janeiro de 2018
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 664,54 (seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 7,5521% (sete vírgula cinquenta e cinco vinte e um por cento) sobre o PR vigente em 2018, correspondente à variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M (Fundação Getúlio Vargas – FGV) no período.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.