Lei nº 2.164, de 14 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2164

2020

14 de Janeiro de 2020

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      1 (um) Professor para Docência nas Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
        II – 
        6 (seis) Professores para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais - Língua Portuguesa, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
          III – 
          1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Geografia, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
            IV – 
            2 (dois) Professores de Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Educação Física, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20(vinte) horas semanais cada;
              V – 
              2 (dois) Professores de Educação Infantil, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada; e
                VI – 
                6 (seis) Professores de Educação Especial, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada.
                  Art. 2º. 
                  Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
                  Art. 3º. 
                  Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2020:
                    FUNDEB - 031
                    MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROF – 2057
                    3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7528
                    3.1.90.04.15.00.00 -  Obrigações Patronais – 7529
                    MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE – 2045
                    3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7074
                    3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
                    MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA – 2054
                    3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7579
                    3.1.90.04.15.00.00 -  Obrigações Patronais – 7580
                    MDE - 020
                    MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2056
                    3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 8067
                    3.1.90.04.15.00.00 -  Obrigações Patronais – 8068
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO, 14 de janeiro de 2020; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.

                        ITAMAR JOSÉ PUNTEL
                        Prefeito em exercício
                        Registre-se e publique-se.

                        JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
                        Secretário de Administração e Gestão