Lei nº 2.164, de 14 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
- Referência Simples
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- 03 Nov 2021
Vide:
I –
1 (um) Professor para Docência nas Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
II –
6 (seis) Professores para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais - Língua Portuguesa, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
III –
1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Geografia, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
IV –
2 (dois) Professores de Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Educação Física, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20(vinte) horas semanais cada;
V –
2 (dois) Professores de Educação Infantil, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada; e
VI –
6 (seis) Professores de Educação Especial, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada.
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
- Referência Simples
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- 04 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 04 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2020:
FUNDEB - 031
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROF – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7528
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7579
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7580
MDE - 020
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 8067
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8068
FUNDEB - 031
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROF – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7528
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 7579
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7580
MDE - 020
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 8067
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8068
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.