Lei nº 1.750, de 04 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir à Empresa OLARIA GOLTZ LTDA, inscrita no CNPJ 87.068.086/0001-72, o valor despendido na aquisição de um transformador de energia elétrica de 150 KVA.
Parágrafo único.
O valor de que trata o caput do presente artigo fica limitado à R$ 10.227,74 (dez mil, duzentos e vinte e sete reais, setenta e quatro centavos), que será amortizado em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.113,87 (cinco mil, cento e treze reais, oitenta e sete centavos) cada, com vencimento da 1a parcela no dia 10 (dez) do mês subsequente à publicação da presente Lei.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiária, além de manter os postos de trabalho já existentes, deverá estabelecer plano de ação visando a ampliação do número de vagas, bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
§ 1º
Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º
A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º da presente Lei.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
O auxílio financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso IX, do art. 3º da Lei Municipal nº 1625, de 23 de novembro de 2005.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4460.41.00.0000 – Contribuições
2120
Recurso 0001 – LIVRE
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4460.41.00.0000 – Contribuições
2120
Recurso 0001 – LIVRE
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.