Lei nº 1.750, de 04 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1750

2009

4 de Setembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL À EMPRESA OLARIA GOLTZ LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL À EMPRESA OLARIA GOLTZ LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir à Empresa OLARIA GOLTZ LTDA, inscrita no CNPJ 87.068.086/0001-72, o valor despendido na aquisição de um transformador de energia elétrica de 150 KVA.
        Parágrafo único. 
        O valor de que trata o caput do presente artigo fica limitado à R$ 10.227,74 (dez mil, duzentos e vinte e sete reais, setenta e quatro centavos), que será amortizado em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.113,87 (cinco mil, cento e treze reais, oitenta e sete centavos) cada, com vencimento da 1a parcela no dia 10 (dez) do mês subsequente à publicação da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiária, além de manter os postos de trabalho já existentes, deverá estabelecer plano de ação visando a ampliação do número de vagas, bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
          § 1º 
          Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
            § 2º 
            A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º da presente Lei.
            Art. 3º. 
            O auxílio financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso IX, do art. 3º da Lei Municipal nº 1625, de 23 de novembro de 2005.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
            09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
            1079 – Fomento à Industrialização
            4460.41.00.0000 – Contribuições
            2120
            Recurso 0001 – LIVRE
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 04 de setembro de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                ENICE TERESINHA MISSAU
                Sec. Mun. da Administração - Interina