Lei nº 2.166, de 14 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2166

2020

14 de Janeiro de 2020

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DA LEI Nº 2.146/2019

a A
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DA LEI Nº 2.146/2019.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º de Lei nº 2.146, de 11 de outubro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   "A utilização do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, obriga o usuário a enviar mensalmente a Declaração Eletrônica de Serviços, em substituição ao Livro de ISSQN previsto no art. 44 da Lei 1.014/95, até o dia 20 do mês subsequente à emissão das respectivas NFS-e, via sistema próprio fornecido pela Administração Pública, em módulo conjunto com o sistema de emissão da NFS-e."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2020.
           
          GABINETE DO PREFEITO, 14 de janeiro de 2020; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.
           
          ITAMAR JOSÉ PUNTEL
          Prefeito em exercício
          Registre-se e publique-se.
           
          JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
          Secretário de Administração e Gestão