Lei nº 1.174, de 06 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1174

1998

6 de Maio de 1998

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL Á APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL Á APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais, durante 12 (doze) meses, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo (APAE), mediante Convênio.
      Art. 2º. 
      A subvenção de que trata o artigo 1° destina-se a dar atendimento de Fisioterapia aos excepcionais com problemas de ordem física, sob orientação assistência da APAE de Agudo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.008 - Concessão de Auxílios.
      3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
        Art. 4º. 
        Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio;
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
              c) 
              Plano de aplicação da verba;
                d) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  e) 
                  Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de abril de 1998.
                          Art. 7º. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 06 de maio de 1998.

                            LAURO REINOLDO REETZ
                            Prefeito Municipal
                            Registre-se e publique-se.

                            HASSO HARRAS BRÄUNIG
                            Sec. Mun. de Administração