Lei nº 1.185, de 19 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Médico, Padrão 11 do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Agudo, regido pela CLT, com carga horária de 20 horas semanais, para atendimento junto à Unidade Sanitária da Sede.
- Referência Simples
- •
- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 15 de junho de 1998.
- Referência Simples
- •
- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1998:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEE BEM-ESTAR SOCIAL
1.035 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEE BEM-ESTAR SOCIAL
1.035 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.