Lei nº 1.191, de 05 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) Servente, pelo regime CLT,
carga horária de 44 horas semanais, para substituir Servente em Licença Saúde e Licença Gestante, lotadas no Centro Administrativo.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 21 de julho de 1.998.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1.998.
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.