Lei nº 1.199, de 12 de novembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado contratar 06 (seis) servidores, sendo 01 (um) contramestre, 02 (dois) pedreiros e 03 (três) serventes, pelo regime CLT, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na construção do Edifício Popular do Programa Pró-Moradia 1.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo 1° é por período de até 03 (três) meses.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.010 - Construção e Ampliação de Casas
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.010 - Construção e Ampliação de Casas
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.