Lei nº 1.228, de 19 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Gastos no Ensino Fundamental com Rec. FUNDEF
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
239 - Transporte Escolar
2.035 - Transporte Escolar para Primeiro Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........R$ 60.000,00
Objetivo: Alocar recursos para pagamento de passagens escolares para os alunos do Ensino Fundamental.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Gastos no Ensino Fundamental com Rec. FUNDEF
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
239 - Transporte Escolar
2.035 - Transporte Escolar para Primeiro Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........R$ 60.000,00
Objetivo: Alocar recursos para pagamento de passagens escolares para os alunos do Ensino Fundamental.
- Referência Simples
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- 25 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.021 - Aquisição de Ônibus/Kombi
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...R$ 55.000,00
2.027 - Manutenção do Ensino Infantil
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...R$ 5.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.021 - Aquisição de Ônibus/Kombi
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...R$ 55.000,00
2.027 - Manutenção do Ensino Infantil
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...R$ 5.000,00
- Referência Simples
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- 25 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.