Lei nº 1.025, de 07 de fevereiro de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com troféus e medalhas, impressão de cartazes é convites, publicidade de Rádio e jornal, aluguel de pavilhão, sonorização, refeições para convidados, para realização da "Semana do Município 1996", até o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
- Referência Simples
- •
- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.007 - Manutenção e Organização da Semana do Município.
3.1.2.0 - Materiais de Consumo.
3.1.3.2 - Outros Serviços é Encargos.
2.007 - Manutenção e Organização da Semana do Município.
3.1.2.0 - Materiais de Consumo.
3.1.3.2 - Outros Serviços é Encargos.
- Referência Simples
- •
- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.