Lei nº 1.246, de 01 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1246

1999

1 de Setembro de 1999

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Médico, pelo regime CLT, carga horária de 10 horas semanais, com vencimento equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário do médico do quadro efetivo.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de agosto de 1999.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1999:
      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      2.052 - Manutenção do Órgão da Saúde
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 01 de setembro de 1999.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração