Lei nº 1.018, de 12 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1018

1995

12 de Dezembro de 1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13 DE JULHO DE 1993, E LEI Nº 9.129, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13 DE JULHO DE 1993, E LEI Nº 9.129, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.
    SÉLIO MILBRADT, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do art. 27 da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, regulamenta pelo Decreto nº 894, de 16.08.93 e da Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1995.
      Art. 2º. 
      A União antecipará ao INSS, por sub-rogação o desconto do valor da prestação, caso a Prefeitura não pague no vencimento, do Fundo de Participação do Município - FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado para a amortização do débito de que trata o artigo 1º até a sua plena quitação.
      Art. 3º. 
      O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previstas na Lei nº 8.212/91.
        Art. 5º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de dezembro de 1995.

          SÉLIO MILBRADT
          Prefeito em Exercício
          Registre-se e Publique-se

          MILTON CLEVER JAEGER
          Sec. de Administração.