Lei nº 1.249, de 01 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.035 - Transporte Escolar para Primeiro Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. R$ 70.000,00
Objetivo: Pagamento de transporte escolar para os alunos do Ensino Fundamental e serviços de conserto dos veículos do transporte escolar.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.035 - Transporte Escolar para Primeiro Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. R$ 70.000,00
Objetivo: Pagamento de transporte escolar para os alunos do Ensino Fundamental e serviços de conserto dos veículos do transporte escolar.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.033- Transporte Escolar para Primeiro Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. R$ 70.000,00
06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.033- Transporte Escolar para Primeiro Grau
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. R$ 70.000,00
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.